TJDFT - 0725583-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:11
Outras decisões
-
15/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:21
Outras decisões
-
01/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:19
Outras decisões
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725583-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS LANCELLE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa a parte autora ao ID nº 239195350 que ao receber a fatura de consumo de água com vencimento em 24.6.2025 observou uma oscilação abrupta nos padrões de consumo referente ao mês de maio/2025, haja vista que houve o consumo faturado em 81m³, sendo a faixa prevista de consumo como sendo o mínimo de 17m³, o médio de 34m³ e o máximo de 61m³, possuindo a referida fatura o valor de R$ 2.377,26.
Diante da informação prestada pela parte autora, a oscilação abrupta nos padrões de consumo de água constatada na fatura com vencimento em 24.6.2025 e dos dados apresentados no gráfico de consumo (ID nº 239195350 e seguintes), mostra-se necessária a realização de prova técnica para a devida aferição do funcionamento do aparelho de medição de consumo de água (hidrômetro) da parte demandante.
Desse modo, é caso de retomada da perícia outrora deferida, observando-se o valor já homologado pelo Juízo ao ID nº 231627471 (R$ 5.280,00).
Por se tratar de perícia do Juízo (art. 95 do CPC), os honorários periciais serão rateados pelas partes arcando cada uma com 50% (R$ 2.640,00).
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024, que regulamenta o pagamento de honorários de perito das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários em caso de sucumbência da parte beneficiada ficará sob a responsabilidade deste Eg.
TJDFT, e será limitado aos valores constantes do anexo da referida portaria.
Registre-se que, em caso de sucumbência da parte adversa, não beneficiária da justiça gratuita, restará a esta o dever de pagar a diferença entre os honorários fixados pelo expert e os pagos por esta Corte.
Diante das especificidades da diligência técnica demandada nestes autos, atento à disparidade entre o custo efetivo da perícia de responsabilidade da parte demandante (R$ 2.640,00) e a tabela estabelecida pela Corte (R$ 526,99), considerando-se a necessidade de conferir justa e razoável remuneração ao profissional em colaboração com o Poder Judiciário, sem que se imponha a inviabilidade financeira da prova técnica necessária ao deslinde da controvérsia, em garantia aos princípios da ampla defesa e do contraditório, fixo a parcela a ser suportada pelo TJDFT no valor máximo da cota parte atribuída à parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, ou seja, R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), nos termos dos arts. 3º, par. único, e 14, ambos da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024 (Item 1.1 da Tabela I e Item 2.7 da Tabela II, ambas constantes do Anexo).
Assim, intime-se o engenheiro outrora nomeado nos autos LUCIANO CAMPITELLI CONTI para que informe se aceita o encargo, nos termos da presente decisão.
Na sequência, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que a parte ré deposite sua cota parte dos honorários do perito.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Com a entrega do laudo poderá ser liberado de imediato 50% do valor dos honorários depositados pela demandada.
O restante será levantado após eventuais esclarecimentos complementares, bem como o valor dos honorários pagos por esta Corte, podendo o restante ser cobrado após o trânsito em julgado, caso sucumbente a parte não beneficiária da gratuidade.
Ressalte-se, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização de diligências e exames.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:07
Outras decisões
-
13/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:39
Outras decisões
-
05/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:56
Outras decisões
-
03/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725583-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS LANCELLE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o requerimento de ID nº 224351304.
Intime-se o perito judicial para se manifestar acerca da impugnação à proposta de honorários periciais ofertada pelo demandado ao ID nº 224211925, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo ora ofertado in albis, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito judicial. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:26
Outras decisões
-
07/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725583-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS LANCELLE REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito judicial para se manifestar acerca da impugnação à proposta de honorários periciais ofertada pelo demandado ao ID nº 224211925, no prazo de 15 (quinze) dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
31/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:00
Outras decisões
-
31/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:38
Outras decisões
-
30/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:03
Outras decisões
-
12/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:54
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU).
-
27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/11/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:02
Outras decisões
-
25/11/2024 19:02
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:12
Outras decisões
-
26/09/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:22
Outras decisões
-
28/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:22
Outras decisões
-
20/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:19
Outras decisões
-
05/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:13
Outras decisões
-
05/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:55
Outras decisões
-
28/06/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:25
Outras decisões
-
24/06/2024 17:25
em cooperação judiciária
-
24/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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