TJDFT - 0715273-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715273-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARILIA ELIANE FERREIRA DE FARIAS EMBARGADO: LUIS CARLOS GARCIA, MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
No mesmo prazo, deverá o Réu manifestar-se à petição de ID 245135016.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 245135016 e saneamento do feito. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 00:44:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:09
Outras decisões
-
04/09/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARILIA ELIANE FERREIRA DE FARIAS em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 21:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:50
Concedida a tutela provisória
-
30/06/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ADILSON PASSOS ALVES em 08/05/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 14:02
Juntada de edital
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715273-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARILIA ELIANE FERREIRA DE FARIAS EMBARGADO: LUIS CARLOS GARCIA, MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS, ADILSON PASSOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que esgotaram-se os meios disponíveis no juízo para localização do paradeiro do executado, defiro o pedido retro (Id. 227423734), cite-se o réu ADILSON PASSOS ALVES por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Não sendo apresentada impugnação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do DF, para o exercício da curadoria especial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 16:22:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:02
Deferido o pedido de MARILIA ELIANE FERREIRA DE FARIAS - CPF: *70.***.*94-53 (EMBARGANTE).
-
26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS - CPF: *12.***.*32-21 (EMBARGADO).
-
04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715273-09.2024.8.07.0020 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID 223034163 (ADILSON PASSOS ALVES).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:45
Deferido o pedido de ADILSON PASSOS ALVES - CPF: *54.***.*66-00 (EMBARGADO), MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS - CPF: *12.***.*32-21 (EMBARGADO).
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07/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/10/2024 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:52
Outras decisões
-
10/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 19:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADILSON PASSOS ALVES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FARIAS em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA ELIANE FERREIRA DE FARIAS - CPF: *70.***.*94-53 (EMBARGANTE).
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22/07/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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