TJDFT - 0814823-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 05:59
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de AMANDA PUCCINELLI COSTA DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCOS DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814823-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA PUCCINELLI COSTA DE ARAUJO REQUERIDO: ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO, MARCOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:16
Outras decisões
-
17/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AMANDA PUCCINELLI COSTA DE ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 20:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702594-03.2025.8.07.0000
Sandro de Carvalho
Banco Pan S.A
Advogado: Mariana Murari
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 14:11
Processo nº 0708474-91.2017.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Thomaz Casella Flores
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2017 15:32
Processo nº 0745442-39.2024.8.07.0000
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Panificadora e Confeitaria Dellicata Eir...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 21:10
Processo nº 0707516-97.2024.8.07.0008
Banco Pan S.A
Fabio Galdino Fernandes
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 12:49
Processo nº 0702718-83.2025.8.07.0000
Christophe Schubert Goncalves Pinheiro
Distrito Federal
Advogado: Manoel Alves de Almeida Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 00:28