TJDFT - 0704714-56.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:28
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/09/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CLEANA ALVES PEREIRA MOURA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:49
Gratuidade da justiça não concedida a CLEANA ALVES PEREIRA MOURA - CPF: *53.***.*13-20 (AUTOR).
-
15/07/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CLEANA ALVES PEREIRA MOURA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704714-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEANA ALVES PEREIRA MOURA REU: PEDRO HENRIQUE CARVALHO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739883-98.2024.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Estado da Paraiba
Advogado: Daniele Cristina Cesario Tavares de Albu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 16:37
Processo nº 0725510-05.2024.8.07.0020
Macan Cobranca e Assessoria Comercial Lt...
Nathalia Neves Matias
Advogado: Regiane Ataide Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 16:39
Processo nº 0725804-57.2024.8.07.0020
Jht Sp Comercio de Produtos e Equipament...
My Best Personal Training Studio LTDA
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 17:20
Processo nº 0709644-32.2025.8.07.0016
Katia Gama de Souza
Sudre Consultoria Especializada LTDA
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2025 14:48
Processo nº 0749643-71.2024.8.07.0001
Helena Caruso Bueno
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 15:30