TJDFT - 0725804-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MY BEST PERSONAL TRAINING STUDIO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JHT SP COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:55
Decretada a revelia
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02/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MY BEST PERSONAL TRAINING STUDIO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725804-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JHT SP COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI, JHT AGUAS CLARAS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP REQUERIDO: MY BEST PERSONAL TRAINING STUDIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas iniciais recolhidas (ID 224251647).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:52
Outras decisões
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11/03/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:08
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/12/2024 08:07
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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