TJDFT - 0725510-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:44
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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26/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 245236983), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 20:25
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:25
Homologada a Transação
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16/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2025 12:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 16:48
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de NATHALIA NEVES MATIAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MACAN COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:04
Outras decisões
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30/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de NATHALIA NEVES MATIAS em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:34
Outras decisões
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15/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de NATHALIA NEVES MATIAS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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18/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MACAN COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725510-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MACAN COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: NATHALIA NEVES MATIAS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
25/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:29
Outras decisões
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16/12/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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