TJDFT - 0706523-54.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de POLIANA ALVES DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706523-54.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLIANA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por tempestivo o recurso, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em dez dias, conforme disposto no art. 42, §2° da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025, às 19:19:19.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 04:30
Juntada de Petição de réplica
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31/12/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/12/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de POLIANA ALVES DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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16/12/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 02:21
Recebidos os autos
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15/12/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de POLIANA ALVES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 20:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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