TJDFT - 0750812-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750812-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO LUIZ ALVES MACEDO REQUERIDO: JANETE SOARES VALENTE, CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da ré, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:34
Indeferido o pedido de JOAO LUIZ ALVES MACEDO - CPF: *02.***.*05-72 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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09/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 19:32
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750812-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO LUIZ ALVES MACEDO REQUERIDO: JANETE SOARES VALENTE, CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora indicar o endereço da ré CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual e desenvolvimento válido e regular do processo.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:16
Deferido o pedido de JOAO LUIZ ALVES MACEDO - CPF: *02.***.*05-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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29/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES MACEDO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:23
Deferido o pedido de JOAO LUIZ ALVES MACEDO - CPF: *02.***.*05-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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11/07/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750812-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO LUIZ ALVES MACEDO REQUERIDO: JANETE SOARES VALENTE, CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO de ID n. 241181504.
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:29
Deferido o pedido de JOAO LUIZ ALVES MACEDO - CPF: *02.***.*05-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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16/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JANETE SOARES VALENTE em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES MACEDO em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750812-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO LUIZ ALVES MACEDO REQUERIDO: JANETE SOARES VALENTE, CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 229358611), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES MACEDO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:22
Outras decisões
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11/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750812-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO LUIZ ALVES MACEDO REQUERIDO: JANETE SOARES VALENTE, CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte autora, apara fins de recolhimento das custas iniciais, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, pois suficiente para a diligência indicada.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:30
Deferido em parte o pedido de JOAO LUIZ ALVES MACEDO - CPF: *02.***.*05-72 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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05/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:08
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:08
Deferido o pedido de JOAO LUIZ ALVES MACEDO - CPF: *02.***.*05-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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17/12/2024 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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17/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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