TJDFT - 0794709-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794709-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE GARRIDO DAMACENO REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO A parte requerente manifestou anuência com o valor depositado e deu quitação à obrigação perseguida.
Libere-se os valores depositados no ID nº 239713998 em favor do requerente, conforme dados bancários indicados na petição de ID nº 239714000.
Ademais, considerando não houve necessidade de instauração da fase de cumprimento de sentença, desnecessária sentença extintiva.
Assim, após a transferência dos valores à parte requerente, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/06/2025 20:44
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:44
Determinado o arquivamento definitivo
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23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794709-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE GARRIDO DAMACENO REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:17:30. -
27/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 17:51
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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