TJDFT - 0713290-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
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14/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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11/07/2025 18:33
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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11/07/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0713290-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARLENE DA SILVA PEREIRA Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 542/2024 Data Instauração: 09/08/2024 Data Lavratura: 09/08/2024 Protocolo Polícia: 1212457/2024 Órgão Proc.
Originário: 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 169, par. único, inciso II, do Código Penal, supostamente praticada por MARLENE DA SILVA PEREIRA.
Intimado(a) e devidamente orientado(a) a respeito do benefício da Transação Penal, o(a) suposto(a) autor(a) do fato e sua defesa, manifestaram concordância com a proposta apresentada pelo Ministério Público, conforme ID 224862795, nos termos do § 3º, do art. 76, da Lei 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO PENAL, consistente em prestação de serviços à comunidade, no total de 60 (sessenta) horas, no prazo máximo de 03 (três) meses, em instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, nos termos do § 4º, do art. 76 da Lei 9.099/95 e suspendo o curso do processo para o cumprimento da medida, que deverá ser comprovada nos autos.
Registrada eletronicamente.
Anote-se o benefício nas informações criminais e no SINIC.
Dê-se ciência ao MP e à defesa, advertindo à autora do fato que deverá: a) entrar em contato com o SEMA/Sobradinho/MPDFT, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da intimação, para receber as orientações necessárias ao integral cumprimento da transação penal, por intermédio do telefone/WhatsApp (61) 99303-9041 ou, presencialmente, no Fórum de Sobradinho-DF (1° andar); b) comprovar o cumprimento da transação no prazo estabelecido, anexando aos autos o relatório de horas prestadas ou pagamento das parcelas, devendo digitalizar e anexar os comprovantes aos autos pelo advogado ou advogada ou pela Defensoria Pública, ou, ainda, através dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial em dias úteis, das 12h às 19h), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], informando o número do processo e juntando cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP.
Comprovado o cumprimento da transação penal no prazo estabelecido, façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Decorrido o prazo sem cumprimento da transação, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:42
Homologada a Transação Penal
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07/02/2025 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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06/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:32
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 16:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025.
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04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:43
Outras decisões
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10/01/2025 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/01/2025 06:25
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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31/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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31/12/2024 11:20
Expedição de Intimação.
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17/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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16/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/09/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 17:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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