TJDFT - 0700417-12.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700417-12.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando o petitório de IDs 250104591 e 250117133, intime-se o Distrito Federal para que promova a juntada do acórdão da ação rescisória n.º 0735030-49.2024.8.07.0000 no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se nova vista à parte exequente para ciência e manifestação.
Finalmente, façam-se os autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 16:39:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
16/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
16/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 16:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/07/2025.
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/07/2025 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL - CPF: *20.***.*49-43 (EXEQUENTE) em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700417-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal opôs embargos de declaração à decisão de ID 234721609, alegando omissões.
Argumenta que a aplicação do art. 22, § 1º da Resolução n.º 303 do CNJ contraria jurisprudência consolidada do STJ (REsp Repetitivo nº 1102552/CE) e do STF (Súmula nº 121), além da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) e princípios constitucionais como o da separação dos poderes e do planejamento.
Pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo e requer o provimento dos embargos de declaração para corrigir os vícios apontados, com efeitos infringentes para limitar a incidência da SELIC ao valor principal e correção monetária. É o relatório, DECIDO.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivamente opostos.
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material.
No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, pois este Juízo meramente buscou dar cumprimento ao que estabeleceu o Conselho Nacional de Justiça no parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução 303/2019, com redação dada pela Resolução 482/2022.
Fixa-se que atos normativos baixados pelo órgão de controle administrativo das atividades dos órgãos e membros do Poder Judiciário têm força vinculante e natureza normativa primária, como decidiu o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC12-6/Distrito Federal, de Relatoria do Min.
Carlos Brito, pois o poder normativo do CNJ encontraria fundamento direto de validade na Constituição Federal de 1988.
Assim, a Resolução 303/2019, com redação dada pela Resolução 482/2022, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, uma vez publicada, tem força vinculante, o que a torna instrumento regulatório próprio, tendo em conta a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal.
Observa-se, portanto, que não há vício de omissão a ser sanado, firmando o meu convencimento, ademais, de o pedido relacionado à incidência da SELIC apenas sobre o valor principal e correção monetária conter mera pretensão de reexame do julgado.
Por esse motivo, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal.
Prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 232444234.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 14:09:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
07/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2025 17:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:22
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700417-12.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 229298758.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:16:14.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 19:48
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL - CPF: *20.***.*49-43 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 16:43
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL - CPF: *20.***.*49-43 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/01/2025 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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