TJDFT - 0704965-75.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:14
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:11
Juntada de consulta sisbajud
-
13/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704965-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LIMA, CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: M & V XAVIER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, MARIA JOSE DE LIMA XAVIER DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD, na modalidade repetição programada pelas mesmas razões lançadas na decisão de ID 187417719.
Todavia, defiro nova pesquisa de bens via sistema SISBAJUD, uma vez que a última consulta realizada conta com mais de ano (ID 197783868), observando-se o valor atualizado no ID 243871780.
Se infrutífera, retornem-se os autos ao arquivo, atentando-se para o prazo da prescrição intercorrente.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:17
Outras decisões
-
30/07/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:32
Outras decisões
-
15/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704965-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LIMA, CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: M & V XAVIER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, MARIA JOSE DE LIMA XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte credora anexou a petição de ID 239852724.
Com espeque na Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, o feito irá concluso ao MM.
Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 11:55:40.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS -
23/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 09:36
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704965-75.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: M & V XAVIER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, MARIA JOSE DE LIMA XAVIER CERTIDÃO De ordem, e considerando que na procuração de ID 160077433 não consta o CNPJ da associação de advogados representante do autor, e ainda que há divergência em relação ao nome indicado: Sato, Lima e Cabral Advogados Associados (procuração de ID 160077433) e Lima e Cabral Advogados Associados (ID 226389577), fica intimada a parte autora para trazer nova procuração em nome de Lima e Cabral Advogados Associados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alternativamente, fica a parte AUTORA intimada a informar, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Santa Maria/DF, 26 de fevereiro de 2025 21:50:54. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/02/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de M & V XAVIER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA XAVIER em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/05/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:12
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA XAVIER em 29/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de M & V XAVIER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:37
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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