TJDFT - 0707077-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 20:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:06
Outras decisões
-
08/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2025 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:24
Outras decisões
-
21/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:58
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 224695721, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. -
10/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:16
Homologada a Transação
-
07/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 21:47
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:54
Outras decisões
-
27/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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