TJDFT - 0752809-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:42
Outras decisões
-
07/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:33
Outras decisões
-
29/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:48
Outras decisões
-
15/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752809-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora deverá requisitar informações acerca da correta expedição da guia de custas intermediárias junto aos setores responsáveis: COGEC (COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS), telefones: (61) 3103-7285, (61) 3103-7669 (atendimento geral via WhatsApp) ou NUCON (NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTAS, MULTAS, FIANÇAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS), telefones: (61) 3103-7116, (61) 3103-7239.
Assim, deverá comprovar o recolhimento das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento das custas, expeça-se mandado para o endereço indicado ao id. 241116617, ressaltando-se que a citação deverá ocorrer na pessoa do sócio, o Sr.
ANDRE LUIZ ALVES SADECK DOS SANTOS.
Por fim, verifico que o endereço da ré constante no ato constitutivo de id. 241588181 já foi diligenciado ao id. 240553867.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 18:08:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
03/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:30
Outras decisões
-
03/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:09
Outras decisões
-
30/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
19/06/2025 20:15
Outras decisões
-
19/06/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:10
Outras decisões
-
14/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752809-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o advogado da autora trazer aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas referentes à diligência requerida no id 233427035.
Esclareça a parte também sobre o endereço indicado estar aparentemente incompleto.
A inércia acarretará a extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:34:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:51
Outras decisões
-
12/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752809-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos nos id’s 229401275 e 227101494, já que depositados de forma equivocada, conforme destacado no id. 229404799.
Expeça-se alvará eletrônico para a conta bancária indicada ao id. 230101115 (procuração com poderes para levantar valores ao id. 219560835).
Quanto ao pedido de expedição de mandado para o endereço indicado ao id. 228205759, veja-se que ele já foi expedido ao id. 230175694.
Assim, permaneçam os autos aguardando o retorno do referido mandado.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:23:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
03/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:59
Outras decisões
-
02/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/03/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752809-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para esclarecer que o comprovante de depósito id 229401275 está equivocado, isto porque em verdade se trata de depósito judicial, sendo que o procedimento correto para recolhimento de custas processuais deve ser o que foi informado na certidão id 228879508, último parágrafo.
Portanto, fica a referida parte intimada para promover o recolhimento correspondente às custas de diligência conforme intimação contida na certidão supramencionada.
Esclareço, ainda, que o recolhimento id 227101494 também encontra-se equivocado.
Para fins de levantamento dos valores depositados por equívoco, fica a parte autora intimada para informar seus respectivos dados bancários.
Por fim, anexo aos autos o extrato das contas judiciais.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 95,08 SALDO ATUALIZADO R$ 95,20 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1554261667 Ativa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS FDA LOGISTICA & TRANSPORTE LTDA 95,20 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 7274311 25/02/2025 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 47,54 47,66 - 7365368 18/03/2025 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 47,54 47,54 - VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:32
Outras decisões
-
06/03/2025 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
05/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 21:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 21:51
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 21:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 21:51
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 18:53
Outras decisões
-
20/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/12/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2024 23:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 23:30
Declarada incompetência
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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