TJDFT - 0732043-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/09/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732043-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDITE PEREIRA PESSOA, LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA EMBARGADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDITE PEREIRA PESSOA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:55
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 22:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732043-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDITE PEREIRA PESSOA, LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA EMBARGADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte embargante intimada a se manifestar acerca da impugnação de id 192732147, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 18:18:43.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
29/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
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20/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2024 11:19
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 21:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:29
Outras decisões
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06/11/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 13:04
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:04
Indeferido o pedido de EDITE PEREIRA PESSOA - CPF: *24.***.*24-04 (EMBARGANTE) e LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA - CPF: *52.***.*25-15 (EMBARGANTE)
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04/10/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EDITE PEREIRA PESSOA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 17:27
Desentranhado o documento
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05/09/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 17:26
Desentranhado o documento
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04/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/08/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de EDITE PEREIRA PESSOA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732043-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDITE PEREIRA PESSOA, LEONOR SOARES ARAUJO PESSOA EMBARGADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO I.
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte embargante para apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
II.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, intime-se a parte exequente para que emende a Petição Inicial e instrua os autos com a documentação supramencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 20:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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