TJDFT - 0729170-69.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
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25/06/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729170-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGUES JUDICI EXECUTADO: HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por LEANDRO RODRIGUES JUDICI em desfavor de HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES.
Em manifestação ao ID 201098856, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Recolha se o mandado de penhora de ID 200263656 com urgência.
Não vislumbro interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/06/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:25
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2024 16:48
Deferido o pedido de LEANDRO RODRIGUES JUDICI - CPF: *87.***.*55-31 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:48
Indeferido o pedido de LEANDRO RODRIGUES JUDICI - CPF: *87.***.*55-31 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 20:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Indeferido o pedido de LEANDRO RODRIGUES JUDICI - CPF: *87.***.*55-31 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0729170-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGUES JUDICI EXECUTADO: HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:41:24.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0729170-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGUES JUDICI EXECUTADO: HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:04:53.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0729170-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGUES JUDICI EXECUTADO: HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do saldo residual existente na conta judicial em favor da parte credora.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 186690270.
Além do mais, verifico que nos autos do AGI 0723365-70-2023.8.07.0000, foi determinada a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do cônjuge da executada, Jessé Pereira Alves, portador do CPF n. *05.***.*00-00.
Todavia, a consulta ao sistema INFOJUD só foi realizada em nome da executada, e não de seu cônjuge. À Secretaria para que promova a referida consulta em nome de Jessé Pereira Alves, portador do CPF n. *05.***.*00-00.
Após, dê-se vistas ao credor, por 15 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/02/2024 19:26
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:26
Deferido o pedido de LEANDRO RODRIGUES JUDICI - CPF: *87.***.*55-31 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:44
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:04
Juntada de Certidão
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23/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:49
Outras decisões
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16/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
De ordem, aguarde-se a transferência dos valores.
Sem prejuízo, fica intimada desde já a exequente a manifestar-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES JUDICI em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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21/06/2023 22:12
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES JUDICI em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 19:50
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
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07/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
23/03/2023 00:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:01
Deferido em parte o pedido de LEANDRO RODRIGUES JUDICI - CPF: *87.***.*55-31 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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30/01/2023 21:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES JUDICI em 30/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2022 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
17/04/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2022 15:25
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:21
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2021 19:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/11/2021 15:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:32
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 14:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HELISSA VIRGINIA LIMA ALBUQUERQUE ALVES em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 16:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2021 14:52
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2021 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/08/2021 14:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/08/2021 14:40
Recebidos os autos
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26/08/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/08/2021 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:45
Recebidos os autos
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25/08/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/08/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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