TJDFT - 0704183-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ERILENE MARIA DA SILVA VASCONCELOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/11/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 21:28
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:41
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704183-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLILONAS BRASIL MATERIAIS PARA TOLDOS E LONAS EIRELI REQUERIDO: ERILENE MARIA DA SILVA VASCONCELOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que as obrigações foram satisfeitas por ambas as partes.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
19/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704183-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLILONAS BRASIL MATERIAIS PARA TOLDOS E LONAS EIRELI REQUERIDO: ERILENE MARIA DA SILVA VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico que anexo resposta prestada pelo BRB, sobre a determinação de transferência de valores De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 12:14:01. -
03/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de POLILONAS BRASIL MATERIAIS PARA TOLDOS E LONAS EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:28
Expedição de Alvará.
-
17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:50
Deferido em parte o pedido de ERILENE MARIA DA SILVA VASCONCELOS - CPF: *47.***.*70-72 (REQUERIDO)
-
26/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ERILENE MARIA DA SILVA VASCONCELOS em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:00
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 03:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 03:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de POLILONAS BRASIL MATERIAIS PARA TOLDOS E LONAS EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/04/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/04/2023 13:45
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:26
Transitado em Julgado em 16/01/2023
-
24/01/2023 02:31
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:39
Homologada a Transação
-
10/01/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:00
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:48
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/08/2022 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/07/2022 09:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
27/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:25
Recebidos os autos
-
26/07/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
28/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 18:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 12:42
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2022 00:28
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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