TJDFT - 0795092-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:13
Outras decisões
-
03/08/2025 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:20
Outras decisões
-
16/05/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795092-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição e documentos de ID 231231015.
Na oportunidade, deverá apresentar o extrato da sua conta no Nubank, referente ao mês de abril de 2025, especificamente do dia 01/04/2025.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, em conjunto com os autos do processo nº 0798747-84.2024.8.07.0016. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795092-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como questão processual, destaco que em que pese o nome apontado da inicial, foi cadastrada como ré a Cooperativa de Crédito Unicred Centro-Sul Ltda, não havendo, portanto, qualquer alteração a ser realizada no polo passivo da lide, conforme requerido em sede de contestação.
A parte ré argui preliminar de ilegitimidade ativa.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC).
Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pela autora na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade ativa ou passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
Ao contrário do apontado pela ré, a conta bancária foi aberta em nome da autora, o que a legitima para litigar no caso em apreço.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença em conjunto com o processo cadastrado sob o nº 0798747-84.2024.8.07.0016. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/02/2025 07:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 07:19
Outras decisões
-
06/02/2025 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 09:14
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 07:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:52
Outras decisões
-
13/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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