TJDFT - 0705344-52.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705344-52.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO EXECUTADO: KERLITA KAREN OLIVEIRA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em localizar o réu para ser citado, pois é pressuposto de validade do processo. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 51, § 1º da Lei 9099/1995).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 6 de fevereiro de 2025, 13:42:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:36
Deferido o pedido de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO - CPF: *54.***.*20-00 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
15/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:23
Deferido o pedido de SILVANA ELEOTERIO SOARES AZEVEDO - CPF: *54.***.*20-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:14
Outras decisões
-
22/07/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/07/2024 12:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/07/2024 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/07/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:52
Outras decisões
-
12/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754199-22.2024.8.07.0000
Fernando Augusto Cavalcante Scapim
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marilia Gabriela Gil Brambilla
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 09:30
Processo nº 0754199-22.2024.8.07.0000
Fernando Augusto Cavalcante Scapim
4 Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Fabianne de Oliveira Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 13:23
Processo nº 0703130-11.2025.8.07.0001
Jorge Luis Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Ribamar Barros Penha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 21:35
Processo nº 0703130-11.2025.8.07.0001
Jorge Luis Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Ribamar Barros Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 19:53
Processo nº 0722913-26.2024.8.07.0000
Fersan Arquitetura e Engenharia LTDA - E...
Locatec Locacoes Tecnicas, Comercio e Tr...
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 13:43