TJDFT - 0798747-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:50
Deferido o pedido de MICAELA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*41-48 (REQUERENTE).
-
23/04/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:14
Outras decisões
-
03/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798747-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como questão processual, destaco que consta como ré a Cooperativa de Crédito Unicred Centro-Sul Ltda, não havendo, portanto, qualquer alteração a ser realizada no polo passivo da lide.
Observa-se que a autora ajuizou duas ações em desfavor da ré: 0798747-84.2024.8.07.0016, distribuída em 02/11/2024, e 0795092-07.2024.8.07.0016, distribuída em 22/10/2024.
Por meio da demanda que foi primeiro distribuída (0795092-07/2024), a autora pretende: "A obrigação de fazer para que seja encerrada definitivamente as contas bancarias (FÍSICA E JURÍDICA DE NÚMEROS) PESSOA FISICA: BANCO: 136 UNICRED AGÊNCIA: 1722 CONTA: 9651-2 PESSOA JÚRIDICA: BANCO: 136 UNICRED AGÊNCIA: 1722 CONTA: 9746-2 CORTANDO O VÍNCULO TOTAL COM A INSTITUIÇÃO.
Sob pena de multa diária, nos termos do art. 536 e ss do CPC arbitrada pelo juízo; Que seja restituído a requerente o valor pago pela associação (integralização) este no valor atualizado de R$ 3.170,34; e, A condenação do réu, nos danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por negarem o encerramento das contas bancarias sendo refém da instituição." Ao seu turno, na ação distribuída em 02/11/2024 (0798747-84/2024), que tramita nos presentes autos, a autora pretende: "A obrigação de fazer para que seja encerrada definitivamente as contas bancarias (FÍSICA E JURÍDICA DE NÚMEROS) PESSOA FISICA: BANCO: 136 UNICRED AGÊNCIA: 1722 CONTA: 9651-2 PESSOA JÚRIDICA: BANCO: 136 UNICRED AGÊNCIA: 1722 CONTA: 9746-2 CORTANDO O VÍNCULO TOTAL COM A INSTITUIÇÃO.
INCLUSIVE A VINCULAÇÃO A CHAVE PIX (TELEFONE *19.***.*02-09) Sob pena de multa diária, nos termos do art. 536 e ss do CPC arbitrada pelo juízo; Que seja restituído à requerente o valor pago pela associação (integralização) este no valor atualizado de R$ 3.170,34; A condenação do réu, nos danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por negarem o encerramento das contas bancarias sendo refém da instituição; e, QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, INCLUSIVE COM A OBRIGACAO DE FAZER DA DEVOLUCAO DOS PIX CREDITADOS MESMO A CONTA PIX JÁ ESTANDO ENCERRADO NO VALOR DE R$ 1.717,00;" Assim, verificada a continência da ação mais moderna com relação àquela distribuída primeiramente, o caso é de união dos dois processos, os quais já tramitam neste Juízo e estão em mesma fase processual - art. 57 do CPC.
Com efeito, rejeito a preliminar de extinção por litispendência e acolho o pedido de reunião dos feitos.
Associem-se os processos cadastrados sob o nº 0798747-84.2024.8.07.0016 e nº 0795092-07.2024.8.07.0016.
A parte ré argui preliminar de ilegitimidade ativa.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC).
Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pela autora na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade ativa ou passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
Ao contrário do apontado pela ré, a conta bancária foi aberta em nome da autora, o que a legitima para litigar no caso em apreço.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença em conjunto com o processo cadastrado sob o nº 0795092-07.2024.8.07.0016. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/02/2025 07:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 07:19
Outras decisões
-
29/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 22:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:56
Outras decisões
-
04/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/11/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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