TJDFT - 0705101-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 16:16
Conhecido o recurso de MONIQUE CASTRO MOLINARI - CPF: *26.***.*92-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 12:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2025 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Faculto à agravada manifestar-se no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2905 -
23/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/03/2025 14:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/03/2025 22:36
Juntada de Petição de agravo interno
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12/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 10:00
Recebidos os autos
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08/03/2025 10:00
Negado seguimento a Recurso
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06/03/2025 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso.
Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
O recorrente deixou de recolher o preparo e requereu gratuidade de justiça, razão porque está dispensado da comprovação até decisão do relator quanto ao benefício processual (art. 99, §7º, do CPC).
Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos.
Desta forma, faculto ao recorrente, comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça ou regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. 2.
Em exame aos autos de origem, constata-se que a matéria debatida no presente agravo já foi decidida por decisão preclusa.
Ante eventual óbice ao conhecimento do recurso, na forma do art. 10º do Código de Processo Civil, faculto à agravante se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
25/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/02/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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