TJDFT - 0700430-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 07:00
Cancelada a Distribuição
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19/03/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700430-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento.
Concedido prazo, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem o recolhimento das respectivas custas. É o relato do necessário.
Decido.
A ausência de pagamento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição da causa, nos termos do artigo 290 do CPC.
Eventuais custas finais deverão ser pagas pela parte requerente, que fica, desde já, intimada a realizar o recolhimento.
Sem honorários, diante da ausência de citação.
Preclusa, arquivem-se, com as cautelas de praxe, inclusive com o registro das custas em aberto, caso o requerente não as tenha recolhido.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 08:52
Recebidos os autos
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18/02/2025 08:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/02/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS MARTINS DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:28
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS MARTINS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*17-68 (REQUERENTE).
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/01/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2025 18:59
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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