TJDFT - 0707309-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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01/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/06/2025 17:43
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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13/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/04/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707309-85.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:05
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:35
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/02/2025 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707309-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO A petição de ID 225854779 e anexos não atendem à integralmente das determinações de emenda ao ID 225881727.
Conforme já mencionado na decisão de ID 225881727, os documentos até o momento apresentados pelo autor deixam claro que o relatório médico de ID 225856900, p. 1, datado de 10/2/2025, às 13h25, não foi encaminhado ao plano de saúde e, portanto, não houve qualquer recusa.
Concedo o autor o derradeiro prazo de 48 horas para que comprove o envio ao plano de saúde do relatório médico (ID 225856900) e exames solicitados, além da posterior negativa de cobertura pela requerida, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse de agir.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/02/2025 08:52
Recebidos os autos
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18/02/2025 08:52
Outras decisões
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14/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL QUEIROZ DA SILVA - CPF: *10.***.*00-68 (REQUERENTE).
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13/02/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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