TJDFT - 0710029-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
09/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710029-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EXECUTADO: JOSE MACEDO FILHO SENTENÇA SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO ajuíza execução contra JOSE MACEDO FILHO, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme informa o exequente ao ID 184958181.
Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e III, do CPC.
Sem custas e honorários.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com o registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE MACEDO FILHO em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:03
Outras decisões
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16/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710029-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EXECUTADO: JOSE MACEDO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É possível o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprove que a situação financeira e patrimonial que ostenta efetivamente inviabiliza o pagamento dos custos processuais. É necessária a comprovação de que sua situação é financeiramente periclitante e o passivo que apresenta suplanta o ativo, este é o entendimento do TJDFT.
Tal comprovação deve vir aos autos por meio de documentos fiscais, como balancetes, por exemplo, extratos bancários do Fundo, entre outros.
Assim, emende-se, juntando aos autos documentação hábil a demonstrar a condição de hipossuficiente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:04
Outras decisões
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31/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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