TJDFT - 0705058-35.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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28/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705058-35.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: HUGO SILVA DE MATOS CERTIDÃO Traga o autor procuração para que possa ser expedido o alvará em nome do patrono.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
05/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705058-35.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: HUGO SILVA DE MATOS SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de HUGO SILVA DE MATOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 222906782 e 223857619). É o breve relatório.
Decido.
Forte na documentação juntada (id 122689468), defiro ao réu os benefícios da gratuidade.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Expeça-se alvará ao credor, tendo por objeto a penhora SISBAJUD.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:35
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
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21/09/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:11
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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21/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:13
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 13:14
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:14
Homologada a Transação
-
18/05/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 20:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/04/2022 19:31
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MATOS em 23/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 17:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 20:54
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 17:25
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 12:08
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
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28/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 18:02
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2018 18:02
Transitado em Julgado em 13/06/2018
-
14/06/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 09:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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13/06/2018 16:00
Recebidos os autos
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13/06/2018 16:00
Homologada a Transação
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07/06/2018 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/06/2018 15:42
Audiência Conciliação realizada - 07/06/2018 14:50
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07/06/2018 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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16/05/2018 12:00
Decorrido prazo de HUGO SILVA DE MATOS em 15/05/2018 23:59:59.
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23/04/2018 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2018 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2018 02:46
Publicado Certidão em 16/04/2018.
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13/04/2018 18:10
Expedição de Mandado.
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13/04/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 11:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
11/04/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 11:42
Audiência conciliação designada - 07/06/2018 14:50
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11/04/2018 11:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/04/2018 15:00
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:00
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/04/2018 14:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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06/04/2018 11:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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06/04/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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