TJDFT - 0702910-16.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 03:49
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MICAEL ALVES ROCHA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:19
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
NATUREZA PROPTER REM.
DIREITOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR.
PENHORA.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O direito possessório sobre imóvel irregular está sujeito à penhora, pois possui expressão econômica, tanto que foi adquirido pelo devedor.
Nesse sentido: Acórdão 1615065, 07010037420228079000, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 12/9/2022, publicado no DJE: 21/9/2022; Acórdão 1397328, 07011642120218079000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 16/2/2022. 2.
Na hipótese, o condomínio agravante busca a reforma da decisão que indeferiu o pedido de penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel que gerou os débitos de taxas condominiais por considerar desproporcional o débito exequendo (R$ 3.917,79) e o valor do imóvel. 3.
A desproporção entre o valor do bem a ser penhorado e o montante da dívida não constitui óbice à penhora do imóvel indicado pelo credor, quando não localizado outro bem de menor valor, como na hipótese dos autos. 4.
A execução deve observar a forma menos gravosa para o devedor (art. 805 do Código de Processo Civil) sem, contudo, desviar-se de sua finalidade principal: a satisfação do crédito. (Acórdão 1877538, 0700668-84.2024.8.07.9000, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 14/06/2024, publicado no DJe: 25/06/2024). 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel situado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 89, Condomínio Jardim das Palmeiras, Unidade 08. -
18/03/2025 23:29
Recebidos os autos
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16/03/2025 23:42
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS - CNPJ: 48.***.***/0001-21 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 16:00
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 15:02
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/02/2025 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/02/2025 13:36
Decorrido prazo de MICAEL ALVES ROCHA - CPF: *64.***.*44-23 (AGRAVADO) em 10/02/2025.
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17/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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16/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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16/12/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/12/2024 02:29
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/12/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 08:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2024 20:38
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/12/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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