TJDFT - 0704465-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:01
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:22
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704465-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHA SHOPPING EXECUTADO: PEDRO DA COSTA GONTIJO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi atendida a contento.
Nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, é considerado título executivo extrajudicial a verba condominial prevista em convenção de condomínio ou em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Nesse sentido, o exequente deverá acostar aos autos documentos que comprovem, de forma expressa e literal, o valor das parcelas cobradas.
Na hipótese de inexistirem atas nas quais constem o valor expresso das verbas condominiais, faculto ao exequente a conversão do feito em ação de conhecimento.
Nesse sentido, decidiu o e.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
ATA DE ASSEMBLEIA QUE NÃO APRESENTA O VALOR DA COTA.
I - O art. 784, inciso X, do CPC elenca como título executivo extrajudicial, "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas".
II - A ata da assembleia que não consta o valor da contribuição não é título executivo, eis que carece de liquidez.
III - Ausentes os documentos essenciais à propositura da execução e não atendida a determinação de emenda, apresenta-se correta a sentença que indefere a inicial, sobretudo quando o exequente insiste em afirmar que tais documentos já se encontram nos autos.
IV - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1213229, 07026366320188070011, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/10/2019, publicado no DJE: 18/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas condominiais estejam identificados mediante grifo no documento.
Derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 23:03
Recebidos os autos
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17/02/2025 23:03
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:28
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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