TJDFT - 0709784-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:33
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TONES ANDRE DE SOUZA SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 09:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709784-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA REQUERIDO: TONES ANDRE DE SOUZA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA em desfavor de TONES ANDRE DE SOUZA SANTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 223842288).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/12/2024 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:07
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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