TJDFT - 0709240-13.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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23/09/2024 17:14
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/09/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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01/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709240-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a praça dos veículos bloqueados via SISBAJUD.
Ocorre que apesar de bloqueados no Sistema RENAJUD os veículos não foram localizados para que se formalizasse a penhora.
Sem penhora, não há que se falar em alienação em Leilão.
Acrescente-se que há informação nos autos que os veículos foram vendidos pelo devedor o que sugere que eventual penhora seria seguida de Embargos de Terceiros.
INDEFIRO, pois, a alienação dos veículos em leilão, vez que ainda não se formalizou a penhora e por ser medido inócua ante a não localização dos veículos.
Quanto à possível conciliação entre as partes, verifico que até o momento não se localizou bens aptos a satisfazer o débito.
Em que pese a manifestação da exequente quanto à desnecessidade da audiência, houve manifestação do devedor em ID 203367721 demonstrando estar propenso ao concílio.
Assim, apoiado no que estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência por meio de seus advogados devidamente habilitados.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 17:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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16/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:47
Deferido o pedido de SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
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15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0709240-13.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO Requerido: SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 19:20:39.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709240-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-06: AREA ST RURAL P NORTE, CORREGO DAS CORUJAS, CHACARA DA DINDA N, 15 - AREA RURAL DE CEILANDIA, BRASILIA/DF (72.299-899) QSD 25, 8 - TAGUATINGA SUL TAG, BRASILIA/DF (72.020-250) b) Sistema RENAJUD: SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-06: CSE 2, Nº 101, LOTE 18 APT, TAGUATINGA SUL - BRASILIA, CEP 72025025 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 19:10:51.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
03/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:10
Outras decisões
-
13/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:03
Outras decisões
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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05/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2024 04:02
Processo Desarquivado
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04/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:07
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709240-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO EXECUTADO: SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao ID 171373658, uma vez que não foram localizadas a petição e planilha informadas na aludida peça.
Destaque-se que inexistem os ID's indicados nestes autos.
Assim, não existem pedidos pendentes a serem apreciados.
Retornem-se os autos à suspensão até 25/08/2024. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
09/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709240-13.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO Polo passivo: SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:11:10.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
31/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SPONTINI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/06/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 20:45
Recebidos os autos
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28/04/2023 20:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 19:29
Recebidos os autos
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04/03/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:22
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 22:11
Recebidos os autos
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02/02/2023 22:11
Outras decisões
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02/02/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/01/2023 20:43
Recebidos os autos
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14/01/2023 20:43
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 11:07
Recebidos os autos
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10/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 11:28
Desentranhado o documento
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01/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 14:41
Recebidos os autos
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03/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/05/2022 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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