TJDFT - 0709175-84.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 10:56
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO SILVA SOUSA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:34
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 17:00
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO SILVA SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA ROCHA SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709175-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO AFONSO SILVA SOUSA, CRISTIANE SILVA ROCHA SOUSA EXECUTADO: CEZAR MAIA, ROSARIO DEL CARMEN BANCILLON VENTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a manifestação de ID. 167617660, uma vez que conforme já consignado, o contrato não possui força executiva.
Por economia e celeridade processual, concedo ao autor o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que apresente nova petição inicial íntegra adequando o feito ao procedimento comum de cobrança.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO AFONSO SILVA SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709175-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO AFONSO SILVA SOUSA, CRISTIANE SILVA ROCHA SOUSA EXECUTADO: CEZAR MAIA, ROSARIO DEL CARMEN BANCILLON VENTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de compra e venda não possui força executiva.
Os autores alegam o descumprimento de cláusulas contratuais desprovidas de liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação.
Assim, intimem-se os autores para converterem o feito em ação de cobrança, com apresentação de petição inicial substitutiva.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:04
Outras decisões
-
14/07/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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