TJDFT - 0700532-63.2021.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:47
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:18
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o prazo de prescrição, qual seja, 6 meses, computado ao de suspensão, que tem início na data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização de bens, no caso, em 20.8.2021, haja vista que não teve interesse no levantamento do valor penhorado, intime-se o exequente para manifestação acerca da extinção do processo por eventual consumação da prescrição.
Prazo: 5 dias. -
08/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
08/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o requerimento da parte exequente.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data o levantamento da quantia penhorada (18.11.2024). -
04/04/2025 20:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:05
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700532-63.2021.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD).
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
25/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:09
Outras decisões
-
09/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 20:07
Recebidos os autos
-
12/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:13
Outras decisões
-
02/10/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 22:52
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:32
Outras decisões
-
06/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 20:15
Recebidos os autos
-
22/02/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
06/06/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 20:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
16/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:35
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 27/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 19:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 21:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:10
Outras decisões
-
15/02/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/02/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
28/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:09
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:19
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 08:06
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO - CPF: *50.***.*56-40 (EXECUTADO) em 01/07/2021.
-
30/06/2021 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 22:26
Recebidos os autos
-
31/05/2021 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
14/05/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 20:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 21:41
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:21
Recebidos os autos
-
24/02/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/02/2021 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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