TJDFT - 0700396-63.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700396-63.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIONISIO FERREIRA NETO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
A preliminar suscitada em contestação (Id 232017835) confunde-se com o mérito e será apreciada por ocasião da prolação de sentença.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
12/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 23:39
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 23:38
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de comprovante
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12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça, considerando que a parte autora demonstrou que aufere rendimentos acima da média nacional, sem evidências de que possui despesas extraordinárias que justifiquem o comprometimento da subsistência em razão de eventual condenação ao pagamento de custas e despesas com honorários.
Assim, recolham-se as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.INDEFIRO também o pedido para concessão de tutela provisória para imediata readequação do contrato indicado, considerando que a medida pleiteada deve ser submetida ao devido contraditório. -
05/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:39
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE DIONISIO FERREIRA NETO - CPF: *04.***.*86-87 (AUTOR).
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05/02/2025 19:39
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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