TJDFT - 0700031-02.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 05:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIO CESAR DA COSTA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:21
Publicado Ementa em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRA - TEO.
TERRENO SEM EDIFICAÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme estabelecem a Lei Complementar Distrital n. 783/2008 (art. 21) e o Decreto 30.036/2009 (art. 20), a Taxa de Execução de Obras - TEO tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pela administração pública sobre a execução de qualquer obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área, no âmbito do Distrito Federal, a fim de verificar sua adequação à legislação vigente. 2.
O autor negou ser proprietário do imóvel e anexou aos autos informações obtidas no processo SEI 04017 00014385/2024-21, no sentido de que o terreno no qual incidiu a Taxa de Execução de Obras – TEO está vazio sem qualquer tipo de obra, o que, a priori, indica que a cobrança é indevida. 3.
Inalteradas as razões que levaram ao indeferimento da antecipação de tutela, deve ser mantida a decisão que concedeu a suspensão dos protestos. 4.
Não incorre nas penas de litigância de má-fé a parte que atua no seu direito de recorrer. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Relatório em separado. -
18/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:09
Recebidos os autos
-
16/03/2025 23:36
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2025 21:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
17/02/2025 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 12:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
10/01/2025 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
10/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004264-03.2014.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Lindolfo Gomes Tabosa
Advogado: Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 14:17
Processo nº 0700023-96.2025.8.07.0020
Residencial Marcia Correa Muniz
Jose Honorio de Assis
Advogado: Rodrigo da Rocha Lima Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 16:36
Processo nº 0707806-94.2024.8.07.0014
Leandro Pacheco Moreira
Transfer Logistica LTDA - EPP
Advogado: Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 16:42
Processo nº 0707806-94.2024.8.07.0014
Transfer Logistica LTDA - EPP
Leandro Pacheco Moreira
Advogado: Mateus da Cruz Brinckmann Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 10:50
Processo nº 0704214-87.2025.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Saulo de Barros Tavares
Advogado: Ana Claudia Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 11:47