TJDFT - 0705153-17.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:31
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
28/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705153-17.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: JOAO SOARES DOS SANTOS, ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo e pugnaram por sua homologação.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
O valor de R$ 177,62 já foi liberado pelo alvará de ID 165337171.
Expeça-se alvará ou ofício de transferência do bloqueio SISBAJUD de ID 157979758 – R$ 4.875,44 – para a conta bancária indicada ao ID 171909947.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou vista ao parceiro eletrônico.
Provimento jurisdicional datado, assinado e registrado conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se. 5 -
22/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 17:27
Homologada a Transação
-
21/09/2023 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Outras decisões
-
14/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 03:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705153-17.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: JOAO SOARES DOS SANTOS, ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularizem as partes o termo de acordo, com a assinatura da coexecutada ANDREA, bem assim para JOÃO renunciar ao prazo de impugnação à penhora e esclarecer a divergência do valor apontado no pacto (Cláusula 2.5 – R$ 5.053,06) com o bloqueio SISBAJUD de ID 157979758 – R$ 4.875,44.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
02/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:00
Outras decisões
-
31/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:13
Outras decisões
-
16/06/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:28
Outras decisões
-
17/05/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2023 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/05/2023 15:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:02
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
13/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
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28/05/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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12/05/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2022 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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10/05/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 07:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2022 11:36
Recebidos os autos
-
08/05/2022 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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