TJDFT - 0700756-75.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:23
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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24/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700756-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID. 202213914.
Diante da preclusão, libere-se os honorários do perito.
Dados bancários ao ID. 197178272.
Na sequência, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:47
Outras decisões
-
03/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700756-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes, intimadas, não impugnaram o laudo pericial, razão pela qual o homologo.
Diante da juntada por ambas as partes de laudos elaborados por seus assistentes, intimem-se ambas para manifestação.
Prazo comum: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documentos de ID. 196919391 e 201806183.
Preclusa esta decisão, libere-se os honorários do perito.
Dados bancários ao ID. 197178272.
Na sequência, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:23
Outras decisões
-
25/06/2024 15:01
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2024 11:00
Juntada de Petição de parecer técnico
-
17/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 21:58
Juntada de Petição de laudo
-
05/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700756-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a manifestação de ID 191345711.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem ciência da recomendação do perito como a seguir transcrito: A perícia está marcada para o dia 18 de abril de 2024 (quinta-feira), às 15:00, e será realizada na Clínica ORUS, situada no endereço SRTVS Qd. 701 Bloco "O", Ed.
Multiempresarial – salas 153 a 155 – Brasília, DF.
Para contato, utilize o telefone (61) 3226-7257.
Assistentes técnicos podem acompanhar a perícia, sendo dispensada a presença do advogado durante o procedimento.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:46:42.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
01/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700756-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de subsidiar a perícia a ser realizada, intime-se a parte autora para que junte aos autos os exames requeridos pelo perito ao ID. 186875589.
Prazo: 20 dias, prorrogáveis mediante requerimento motivado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:29
Deferido o pedido de RODRIGO UEMURA DE SOUZA - CPF: *66.***.*02-30 (PERITO).
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29/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700756-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a a petição de ID 186875589.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que tome ciência da referida petição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:24:51.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
19/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700756-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor impugnou o valor dos honorários periciais ao ID. 163882685, alegando que foram arbitrados em elevada monta.
Contudo, não apresentou qualquer comprovação acerca da exorbitância do valor pericial.
Nesse sentido, reduzir o valor proposto pelo perito sem provas do excesso cobrança pelo serviço prestado, afronta a atividade técnica e responsabilidade inerentes ao trabalho pericial.
Colabora com esse entendimento o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ARBITRAMENTO.
CRITÉRIOS.
ZELO PROFISSIONAL.
LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
TEMPO EXIGIDO PARA A SUA EXECUÇÃO.
IMPORTÂNCIA PARA A CAUSA.
ATENDIMENTO.
REDUÇÃO DO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O arbitramento dos honorários do perito deve levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução e a importância para a causa.
Atendidos tais requisitos, a fixação de honorários em patamar inferior ao solicitado pelo expert, quando não há qualquer comprovação acerca de sua exorbitância, afronta a atividade técnica e responsabilidade inerentes ao trabalho pericial. 2.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1651974, 07140366820228070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2022, publicado no PJe: 28/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Fixo, portanto os honorários em R$ 8.100,00.
Intime-se a parte ré para que deposite o montante, no prazo de 10 dias, sob pena de arcar com o ônus de não produzir a prova.
Vindo o depósito, intime-se o perito para início dos trabalho.
O expert tem o prazo de 30 dias para apresentação do laudo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/01/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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25/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700756-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor impugnou o valor dos honorários periciais ao ID. 163882685, alegando que foram arbitrados em elevada monta.
Contudo, não apresentou qualquer comprovação acerca da exorbitância do valor pericial.
Nesse sentido, reduzir o valor proposto pelo perito sem provas do excesso cobrança pelo serviço prestado, afronta a atividade técnica e responsabilidade inerentes ao trabalho pericial.
Colabora com esse entendimento o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ARBITRAMENTO.
CRITÉRIOS.
ZELO PROFISSIONAL.
LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
TEMPO EXIGIDO PARA A SUA EXECUÇÃO.
IMPORTÂNCIA PARA A CAUSA.
ATENDIMENTO.
REDUÇÃO DO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O arbitramento dos honorários do perito deve levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução e a importância para a causa.
Atendidos tais requisitos, a fixação de honorários em patamar inferior ao solicitado pelo expert, quando não há qualquer comprovação acerca de sua exorbitância, afronta a atividade técnica e responsabilidade inerentes ao trabalho pericial. 2.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1651974, 07140366820228070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2022, publicado no PJe: 28/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Fixo, portanto os honorários em R$ 8.100,00.
Intime-se a parte ré para que deposite o montante, no prazo de 10 dias, sob pena de arcar com o ônus de não produzir a prova.
Vindo o depósito, intime-se o perito para início dos trabalho.
O expert tem o prazo de 30 dias para apresentação do laudo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:04
Indeferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU)
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:52
Outras decisões
-
16/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 16:36
Outras decisões
-
03/04/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CARMEM REGINA GONCALO RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:57
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
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