TJDFT - 0716626-94.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 19:06
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RENATO COSTA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:51
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de RENATO COSTA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 23:35
Expedição de Termo.
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04/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716626-94.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: RENATO COSTA DA SILVA Decisão Quanto ao pedido de penhora de imóvel, cuja certidão de ônus foi acostada ao ID 170393788, observo que está gravado com alienação fiduciária.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do CC, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Nesse contexto, a penhora será sobre os direitos aquisitivos da parte executada sobre o bem descrito à referida certidão.
Desse modo, DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se juntada ao ID 170393788.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Publique-se com prazo de 15 (quinze) dias para ciência das partes. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 20:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:09
Outras decisões
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03/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716626-94.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A Polo passivo: RENATO COSTA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para se manifestar(em) acerca do resultado das pesquisas aos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (anexado sob sigilo) (infrutífero), no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão, resguardando o sigilo das informações. (item 4, decisão ID 145302726) BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 14:28:49.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
31/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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22/06/2023 19:57
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de RENATO COSTA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 21:55
Recebidos os autos
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15/12/2022 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RENATO COSTA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 18:42
Recebidos os autos
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04/10/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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29/08/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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