TJDFT - 0715271-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MEDEIROS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715271-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO JOSE DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do teor do requerimento de ID nº 201169679, declaro satisfeita a obrigação objeto da condenação.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:35:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
21/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:16
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MEDEIROS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:59
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:30
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MEDEIROS em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 06:10
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 05:02
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715271-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO JOSE DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância entre as partes, homologo o valor devido em ID 183120589.
Prossiga-se com as expedições das requisições, como determinado em ID 167200657.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:21:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/01/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:40
Outras decisões
-
23/01/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:41
Outras decisões
-
09/01/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:29
Outras decisões
-
07/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MEDEIROS em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715271-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO JOSE DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida no Agravo, ID. 166908703, a qual deu parcial provimento ao recurso, cumpra-se conforme determinado, nos seguintes termos: "(...) determinar a remessa dos autos à Contadoria, a fim de que calcule os valores devidos pelo Distrito Federal, mediante a apuração das alíquotas aplicadas e das quantias efetivamente descontadas a título de imposto de renda sobre as parcelas de auxílio creche/pré-escola nas fichas financeiras do exequente agravado." Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnações, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos, devendo no cálculo em comento ser incluído o valor dos honorários referentes à presente fase de cumprimento de sentença, fixados no ID 142755079.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 14:38:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:58
Outras decisões
-
31/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MEDEIROS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2023 08:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 09:52
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 09:45
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:42
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 21:37
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2022 17:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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