TJDFT - 0025999-74.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:11
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0025999-74.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 21:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:11
Outras decisões
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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01/02/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Outras decisões
-
08/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0025999-74.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 171696269, desconstituo a penhora realizada ao ID 38482842 sobre o veículo ASTRA HATCH, Placa JGB2463.
Promova-se a devida retirada de restrição junto ao sistema RENAJUD.
Translade-se cópia desta decisão aos Embargos de Terceiro nº 0717601-82.2023.8.07.0007.
Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos dos comprovantes dos depósitos realizados, sob pena de prosseguimento da execução.
Em seguida, vistas ao executado para que indique se tem por cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/09/2023 22:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:03
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0025999-74.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0717601-82.2023.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
30/08/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0025999-74.2014.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP Requerido: NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 14:53:12.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
24/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0025999-74.2014.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP Polo passivo: NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extratos encaminhados a esta serventia em resposta ao expediente de ID 167625150.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão de ID 166901533, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:33:25.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
04/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0025999-74.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à instituição financeira, a fim de que apresente o extrato detalhado da conta judicial vinculada a estes autos.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Com a juntada do extrato, intimem-se as partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:23
em cooperação judiciária
-
20/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 22:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:32
Outras decisões
-
19/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:33
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:47
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:03
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:39
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 23:56
Recebidos os autos
-
24/02/2022 23:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2022 18:20
Processo Desarquivado
-
19/04/2021 11:15
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 09:36
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 05:35
Recebidos os autos
-
22/09/2020 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 17/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:31
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 23:06
Recebidos os autos
-
19/05/2020 23:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 11:25
Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 11:25
Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 11:25
Expedição de Ofício.
-
17/05/2020 21:23
Desentranhamento de documento (ID: 61521806 - Alvará)
-
17/05/2020 21:23
Movimentação excluída
-
17/05/2020 21:23
Desentranhamento de documento (ID: 60995228 - Alvará)
-
17/05/2020 21:23
Movimentação excluída
-
17/05/2020 21:23
Desentranhamento de documento (ID: 61521807 - Alvará)
-
17/05/2020 21:23
Movimentação excluída
-
17/05/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 18:41
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 12:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 22:54
Recebidos os autos
-
03/04/2020 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 23:13
Recebidos os autos
-
02/03/2020 23:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:33
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2020 22:11
Recebidos os autos
-
17/02/2020 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 20:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 27/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 09:50
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:22
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 16:34
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 25/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2019 12:43
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 12:43
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 05:21
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 20:50
Recebidos os autos
-
25/10/2019 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 17:01
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 12:38
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:26
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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