TJDFT - 0708915-51.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NIZETE DOS SANTOS TINOCO em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708915-51.2021.8.07.0014 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração, art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, se for o caso, ao Ministério Público acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 10 (dez) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão para apreciação dos embargos, bem como da petição de ID. 244090139. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:05
Outras decisões
-
09/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/05/2025 10:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708915-51.2021.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: NIZETE DOS SANTOS TINOCO, GEOVANE GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE DOS SANTOS RODRIGUES HERDEIRO: PEDRO GOMES DOS SANTOS, MARIA DAS DORES GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA JOSE GOMES CORREIA DESPACHO Concedo, em última oportunidade, o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte inventariante promova o cumprimento integral do decisório de ID. 199095796, sob pena de extinção.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
04/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708915-51.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Intime-se as partes para cumprimento integral da decisão de ID. 199095796, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. À secretaria para retificação do cadastro excluindo-se o herdeiro HAROLDO FERREIRA CAMPOS da presente demanda.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
07/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:28
Outras decisões
-
19/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:09
Outras decisões
-
15/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708915-51.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para os herdeiros apresentarem a certidão de óbito, conforme requerido.
Intime-se a parte inventariante para anexar as guias de pagamento do ITCD/DF aos autos, para efeitos de análise da expedição de alvará de levantamento, para pagamento do imposto devido (petição ID. 154177839 - Pág. 10).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de NIZETE DOS SANTOS TINOCO em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/09/2022 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/08/2022 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:05
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 02:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 19:40
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 19:22
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/03/2022 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 02:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 19:41
Expedição de Termo.
-
01/02/2022 18:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:17
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:17
Deferido o pedido de
-
10/12/2021 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/12/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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