TJDFT - 0712881-46.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, EXTINGO O PROCESSO PRINCIPAL POR ABANDONO por parte dos autores da demanda, e assim o faço sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta da parte requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, deverão os autores arcar com o pagamento de 10% [dez por cento] sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, HOMOLOGO o pedido de desistência, formulado pela parte reconvinte, em relação aos pedidos reconvencionais [id. 222407572], por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, e deixo de fixar honorários à parte contrária, tendo em vista que foi a desídia dos próprios autores que deu origem à extinção da ação principal, e consequente perda do interesse de agir da ré-reconvinte.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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09/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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13/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712881-46.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS, NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS, ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS RECONVINTE: MARINA DOMINGOS DOS SANTOS REQUERIDO: MARINA DOMINGOS DOS SANTOS RECONVINDO: ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS, MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS, NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS REU: JOSE MARIA VALENTIM DA COSTA, AYALA CRISTINA DOS SANTOS, ALEF RODOLFO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu José foi citado conforme ID 193057909.
Ao ID 193808027, assistido pela DPDF, reitera a reconvenção apresentada pela ré-reconvinte Marina.
Cadastre-se o órgão como representante do mencionado réu.
Conforme ID 195350247, aguardou-se prazo para andamento.
Os IDs 210301440, 210301106 e 210301408, indicam intimação pessoal para andamento, sem que as partes movimentassem o processo. É o caso de extinção nos termos do art. 485, II, do CPC.
Sem embargo, há reconvenção apresentada e recebida (ID 125779675), mas que, nos termos da própria peça, condiciona sua apreciação à procedência do pleito autoral, que hora é extinto sem resolução do mérito, cf. 122612553, fl. 28, item d.
Manifeste-se a parte sobre a perda superveniente de seu interesse de agir. 15 DIAS.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:44
Outras decisões
-
14/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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02/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:18
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712881-46.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS, NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS, ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS RECONVINTE: MARINA DOMINGOS DOS SANTOS REQUERIDO: MARINA DOMINGOS DOS SANTOS RECONVINDO: ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS, MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS, NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS REU: JOSE MARIA VALENTIM DA COSTA, AYALA CRISTINA DOS SANTOS, ALEF RODOLFO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação/intimação do réu ALEF FODOLFO DOS SANTOS retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 11:10:30.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
19/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:53
Outras decisões
-
06/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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20/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712881-46.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS, NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS, ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS RECONVINTE: MARINA DOMINGOS DOS SANTOS REQUERIDO: MARINA DOMINGOS DOS SANTOS RECONVINDO: ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS, MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS, NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS REU: JOSE MARIA VALENTIM DA COSTA, AYALA CRISTINA DOS SANTOS, ALEF RODOLFO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Foi distribuída a este Juízo, a 13 de outubro de 2022, ação proposta pela requerida Marina e seu marido face as requerentes.
A ação tem por objeto a declaração de que o imóvel cujos alugueres se pretende cobrar pertence aos ali requerentes.
Por óbvio, então, as discussões em trâmite neste feito dependem de convencimento a ser formado nos autos n. 0713334-07.2022.8.07.0006.
Nesta senda, determino o desentranhamento da decisão de ID 166778016 e, com base no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, determino a suspensão deste feito até o julgamento daquela ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
02/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:12
Outras decisões
-
12/04/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:22
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:22
Deferido o pedido de MARINA DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*50-59 (REQUERIDO).
-
19/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:57
Outras decisões
-
24/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 15:01
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 20:57
Recebidos os autos
-
27/05/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
03/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARINA DOMINGOS DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
12/03/2022 15:11
Deferido o pedido de
-
22/02/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2022 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/02/2022 16:36
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 00:24
Recebidos os autos
-
16/02/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2021 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2021 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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18/11/2021 18:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 18:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2021 17:02
Recebidos os autos
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18/11/2021 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2021 17:02
Desapensado do processo #Oculto#
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17/11/2021 12:01
Recebidos os autos
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17/11/2021 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/11/2021 18:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2021 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 18:50
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/11/2021 10:43
Recebidos os autos
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10/11/2021 10:43
Declarada incompetência
-
09/11/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/11/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 09:03
Recebidos os autos
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09/11/2021 09:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 22:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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