TJDFT - 0710538-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710538-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
06/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2025 23:59.
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31/12/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:32
Indeferido o pedido de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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03/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710538-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÊ-SE BAIXA EM TAM LINHAS AEREAS S/A.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 4.336,06.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:04
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:03
Deferido o pedido de BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *49.***.*95-57 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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20/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 19:03
Desentranhado o documento
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27/05/2024 19:02
Desentranhado o documento
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27/05/2024 19:02
Desentranhado o documento
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27/05/2024 19:02
Desentranhado o documento
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27/05/2024 19:01
Desentranhado o documento
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27/05/2024 19:01
Desentranhado o documento
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27/05/2024 19:00
Desentranhado o documento
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27/05/2024 19:00
Desentranhado o documento
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27/05/2024 19:00
Desentranhado o documento
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27/05/2024 11:57
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:57
Outras decisões
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10/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710538-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Tendo em vista a petição ID 190654067, intime-se a parte ré para que, em até 15 (quinze) dias, comprove a realização das reservas em favor dos autores, sob pena de, em não o fazendo, a obrigação de fazer ser convertida em perdas e danos, conforme determinado na sentença. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710538-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID 182074166 transitou em julgado em 19/02/2024.
Intimem-se os autores para que informem, em até 15 (quinze) dias, a data pretendida para a realização da viagem, nos moldes descritos na sentença (período de 06 dias, não podendo se dar em alta temporada), devendo a data sugerida se dar com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de viabilizar a realização das reservas.
Nesse mesmo ato, também deverão os requerentes informar, mediante a juntada de orçamentos, a quantia necessária para o custeio dos serviços de transporte e hospedagem, nos moldes descritos na sentença, a fim de, em caso de eventual descumprimento, viabilizar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Vindo aos autos essas informações, intime-se a parte ré para que, em até 15 (quinze) dias, comprove a realização das reservas em favor dos autores, sob pena de, em não o fazendo, a obrigação de fazer ser convertida em perdas e danos.
Após, remetam-se os autos conclusos para análise da petição ID 184979728 Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
23/02/2024 15:27
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida HURB TECHNOLOGIES S/A a contratar em favor dos autores, em período não compreendido pela chamada “alta temporada”, serviço de transporte aéreo, de ida e volta, com origem em Brasília – BSB e destino São Luís – MA + Barreirinhas – MA (de São Luís a Barreirinhas traslado terrestre ida e volta), além de serviço de hospedagem por 06 (seis) dias, em hotéis da mesma “categoria” e/ou semelhantes à categoria originariamente contratada, sob pena de, em não o fazendo, arcar com os custos necessários a essa contratação, caso em que a obrigação de fazer se converterá em perdas e danos.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora sobre a quantia devida a título de honorários desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Considerando-se que a parte autora sucumbiu em relação aos pedidos feitos em desfavor da requerida TAM LINHAS AEREAS S/A, condeno os requerentes, de maneira solidária, ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, além de pagar, em favor do patrono de tal requerida, 50% (cinquenta por cento) da quantia fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado atribuído à causa.
Lado outro, não obstante ter havido sucumbência parcial, mas considerando-se que a ré HURB TECHNOLOGIES S/A foi julgada a revelia, condeno tal ré ao pagamento de 50% das custas processuais, além de pagar em favor do patrono dos requerentes 50% (cinquenta por cento) da quantia acima fixada a título de honorários, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado atribuído à causa.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, intimem-se os autores para que informem, em até 15 (quinze) dias, a data pretendida para a realização da viagem, nos moldes acima descritos (período de 06 dias, não podendo se dar em alta temporada), devendo a data sugerida se dar com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de viabilizar a realização das reservas.
Nesse mesmo ato, também deverão os requerentes informar, mediante a juntada de orçamentos, a quantia necessária para o custeio dos serviços de transporte e hospedagem, nos moldes acima descritos, a fim de, em caso de eventual descumprimento, viabilizar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Vindo aos autos essas informações, intime-se a parte ré para que, em até 15 (quinze) dias, comprove a realização das reservas em favor dos autores, sob pena de, em não o fazendo, a obrigação de fazer ser convertida em perdas e danos.
Após, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados e/ou outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2023 17:01
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas declaro o feito saneado.
Retifique-se o polo passiva para constar LATAM LINHAS AÉREAS S/A inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.***.***/0001-60 – ID 164322235 - Pág. 3 em lugar de LATAM AIRLINES GROUP.
Rejeito a preliminar arguida pela ré acima.
Decreto a revelia de HURB TECHNOLOGIES, sem, contudo, incidirem seus efeitos.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 11:09
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710538-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO TORNO SEM EFEITO A CERTIDÃO DE ID 166126622, POSTO QUE EQUIVOCADA.
Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida LATAM (ID 164322235) é TEMPESTIVA.
Certifico que transcorreu in albis o prazo para a requerida HURB TECHNOLOGIES S.A. apresentar CONTESTAÇÃO.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação DE ID 164322235, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2023.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:07
Recebidos os autos
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07/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2023 08:07
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
05/07/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BRENDA KELLEN DE ALMEIDA OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:48
Outras decisões
-
13/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:26
Outras decisões
-
05/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/06/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/06/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/06/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
03/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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