TJDFT - 0701477-56.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VALDEMAR FLOR DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:37
Indeferido o pedido de WILSON FLOR DA SILVA - CPF: *16.***.*35-72 (AUTOR)
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30/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WILSON FLOR DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2025 03:23
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
19/03/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:21
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/03/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701477-56.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: WILSON FLOR DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALDEMAR FLOR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Dos fatos narrados depreende-se que o inventariante não age em nome do espólio, mas em nome próprio.
Esclareça ou retifique.
Apresente inicial substitutiva.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/02/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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