TJDFT - 0716781-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 19:45
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA PIMENTA DE OLIVEIRA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA PIMENTA DE OLIVEIRA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716781-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PIMENTA DE OLIVEIRA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de regularmente citada, a parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal, razão pela qual se operou sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Considerando que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Preclusa, venham os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
25/03/2025 23:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 23:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716781-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PIMENTA DE OLIVEIRA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Citação (40171577) - Prioridade: Normal - ID do documento (218161074) UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Central de Mandados (19/11/2024 17:04:23) ERNESTO MUSTAFA VIEIRA registrou ciência em 03/12/2024 16:46:25 Prazo: 15 dias 23/01/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 224400321) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2025 00:44:03.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
01/02/2025 00:45
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA PIMENTA DE OLIVEIRA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 16:30
Outras decisões
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18/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2024 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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