TJDFT - 0700073-67.2025.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0700073-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: A.
C.
D.
S.
E.
S.
OFENSOR: SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vistas a Defesa da decisão de ID.249391735 BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 15:12:04.
PAULO CEZAR DE SOUZA NOGUEIRA Servidor Geral -
10/09/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
10/09/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:03
Outras decisões
-
10/09/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:43
Outras decisões
-
19/08/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:24
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
12/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700073-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTOR/OFENDIDA/REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU/OFENSOR/NVESTIGADO/REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO Certifico que, de ordem, ficam as partes intimadas para ciência/manifestação da decisão Id.240171420.
Brasília/DF, 23/06/2025 PAULO CEZAR DE SOUZA NOGUEIRA Servidor Geral -
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
22/06/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:38
Outras decisões
-
27/05/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:22
Concedida a medida protetiva Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, VII)
-
20/03/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700073-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTOR/OFENDIDA/REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU/OFENSOR/NVESTIGADO/REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO Certifico que, de ordem, fica a parte ré intimada para ciência/manifestação da decisão Id.229439172.
Brasília/DF, 18/03/2025 PAULO CEZAR DE SOUZA NOGUEIRA Servidor Geral -
18/03/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:14
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
18/03/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 11:13
Processo Desarquivado
-
16/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:58
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
21/02/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 09:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0700073-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: A.
C.
D.
S.
E.
S.
OFENSOR: ARISTIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência com fulcro na Lei nº 11.340/2006 formulado por ANA C. da S.
S., em face de ARISTIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, partes já qualificadas nos autos.
Deu origem ao feito a OP 58/2025-35ª DP.
Em 04/01/2025, foram concedidas as medidas protetivas de urgência consistentes em: a) Afastamento do lar, recinto ou local de convivência com a vítima, podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho), devendo informar ao Juízo natural da causa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o novo endereço em que poderá ser encontrado; b) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; e c) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros (ID 221999370).
A ofendida, em 06/01/2024, manifestou o desinteresse em retornar ao antigo lar conjugal (ID 222289087).
O Ministério Público, em 10/01/2025, requereu a revogação da medida protetiva de afastamento do lar (ID 222424843).
Em 10/01/2025, foi revogada a medida cautelar de afastamento do lar (ID 222429855).
O ofensor, em 18/01/2025, peticionou e informou que disponibilizara imóvel à ofendida (ID 222981258).
A ofendida, em 30/01/2025, por meio da Defensoria Pública, informou que o ofensor está descumprindo a medida protetiva de proibição de contato (ID 224170275).
Em 30/01/2025, o Ministério Público requereu a intimação do ofensor, a fim de que se abstenha de qualquer contato com a ofendida (ID 224276013). É o relato.
DECIDO.
Quanto à petição ID 222981263, a ofendida já manifestou o desinteresse em residir em qualquer lugar de conhecimento do ofensor.
Quanto aos fatos noticiados na petição ID 224170275, é de causar, no mínimo estranheza, o fato de o ofensor, por meio de advogado constituído, se utilize do aparato estatal para enviar recados à ofendida.
Vale destacar que o ofensor, imbuído de uma pretensa “vontade” de ajudar a ofendida e os filhos, teria entregado à Autoridade Policial vestuários, consistentes em camisetas com frases amorosas. É evidente que, no âmbito de medidas protetivas de urgência, na qual o ofensor está proibido de contatar a ofendida, o envio de camisetas com frases como “De todas as minhas escolhas, você foi a mais bonita e acertada”, “Casar com você mudou a minha vida, eu te amo” e “Por mais que eu seja o pai de vocês, saibam que todos os dias vocês me ensinam algo sobre a vida.
Obrigado por cada lição e por cada ensinamento”, a camiseta em si foi apenas instrumento para o envio do recado, revestido de aparente benevolência. É mais estarrecedor ainda que, o ofensor, com advogado constituído nos autos, caso de fato esteja inspirado em um sentimento fraterno, deixe de adotar os meios legais, tais como oferta de alimentos, na seara competente, por exemplo, para proceder a um expediente esdrúxulo como este.
Assim, intime-se o ofensor, por meio de sua Defesa, a fim de que cesse com toda e qualquer tentativa de comunicação com a ofendida, ainda que por meio de terceira pessoa e para tratar de qualquer assunto, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 24-A da Lei 11340/2006 e decretação de sua prisão preventiva.
Dê-se ciência às partes.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 31 de janeiro de 2025 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:01
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
31/01/2025 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 06:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:59
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio
-
10/01/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
10/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Sobradinho
-
04/01/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/01/2025 22:42
Concedida em parte a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
04/01/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
04/01/2025 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/01/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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