TJDFT - 0752567-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais o que nos autos consta, acolho a desistência formulada no ID 233691706, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a liminar (tutela satisfativa) concedida no ID 184486795.
Recolha-se a ordem de busca e apreensão e citação, se for o caso. É desnecessária a baixa da restrição junto ao RENAJUD, porquanto se trata de diligência a cargo da instituição financeira, haja vista a inexistência de determinação judicial restritiva junto ao referido sistema.
A parte autora arcará com as custas finais do processo, se houver, nos termos do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa e arquivem-se os autos Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 25 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/04/2025 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 19:24
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0752567-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 31/01/2025 WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
31/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de WILSON DE MOURA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:35
Juntada de aditamento
-
24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 11:56
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/07/2024 23:59.
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16/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/04/2024 23:59.
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27/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 11:30
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:30
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:29
Desentranhado o documento
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08/01/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 14:28
Desentranhado o documento
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08/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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08/01/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:27
Declarada incompetência
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21/12/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Cível de Brasília
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21/12/2023 15:32
Recebidos os autos
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21/12/2023 15:32
Outras decisões
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21/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/12/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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