TJDFT - 0703725-83.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 12:38
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de LUIS PHELLIPE DA SILVA BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:57
Gratuidade da justiça não concedida a LUIS PHELLIPE DA SILVA BARBOSA - CPF: *33.***.*68-89 (EMBARGANTE).
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06/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703725-83.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: LUIS PHELLIPE DA SILVA BARBOSA EMBARGADO: THARLES CUNHA CASIMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando a análise da gratuidade de justiça requerida e considerando que a chave PIX do autor (CPF) não está vinculada à sua conta bancária mantida sob a custódia do BRB, conforme captura de tela abaixo colacionada, determino a sua intimação para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos os extratos do período de 01/01/2025 a 31/03/2025 da conta de sua titularidade junto à instituição Neon Pagamentos S.A.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703725-83.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: LUIS PHELLIPE DA SILVA BARBOSA EMBARGADO: THARLES CUNHA CASIMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a aposição de sigilo sobre os documentos de ID. 231166125, ID. 231166134, ID. 231166134 e ID. 231166136, ante a necessidade de proteção ao sigilo bancário e fiscal, ficando habilitado somente acesso às partes.
Visando a análise da gratuidade de justiça requerida, traga o autor extrato da conta corrente de sua titularidade descrita nos extratos juntados de ID. 231166134 a ID. 231166136 como “Luis Phellipe Da Sil — 8189”, referente ao período de 01/01/2025 a 31/03/2025.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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06/04/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703725-83.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: LUIS PHELLIPE DA SILVA BARBOSA EMBARGADO: THARLES CUNHA CASIMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o embargante emenda à inicial para: 1) juntar documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade e 2) juntar comprovante de residência RECENTE (emitido há menos de 2 meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (ou de declaração de isento de Imposto de Renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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16/03/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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