TJDFT - 0709431-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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01/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 07:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 07:57
Recebidos os autos
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04/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/04/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 07:34
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709431-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ROMELL DE ANDRADE CAVALHER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há indícios que o demandado recebe valores de benefício previdenciário advindo de previdência calculado pela autora em razão de cumprimento de decisão judicial - coisa julgada material formada na Justiça do Trabalho, garantia de índole constitucional, a qual não pode ser revista pelo TJDFT, salvo evidentemente ação rescisória no Juízo competente, se cabível.
Esclareça a ré se foi feito provisionamento de perdas judiciais em seus relatórios de controle interno, pois ao que tudo indica o pagamento de valores ao demandado não foi feito administrativamente, mas decorrente de acórdão com trânsito em julgado e mediante cálculos homologados judicialmente.
Assim, faculto à ré anexar documentos essenciais indicados acima, bem como manifestar-se sobre a coisa julgada, sendo que o Tema 1021 do STJ - modulação dos efeitos - em regra não atinge à demandas oriundas da Justiça do Trabalho (menciona demandas ajuizadas na Justiça comum até 8.8.2018), bem como eventual Súmula de Tribunal Superior não pode prejudicar o direito adquirido ou mesmo a coisa julgada.
Na oportunidade, deverá acostar aos autos a guia de recolhimento de custas e o correlato comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
25/02/2025 23:29
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:29
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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