TJDFT - 0718655-77.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMARA DA SILVA ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:51
Outras decisões
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31/03/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMARA DA SILVA ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718655-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMARA DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a alegada falta de interesse de agir, já que as condições da ação são aferidas com base na narrativa da exordial, à luz da teoria da asserção, de modo que se sua ausência não for manifesta àquele momento e sua confirmação depender da análise do que instrui o feito - como no presente caso, resta evidente que a questão adentrou o próprio mérito.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
A controvérsia do feito, que reside no direito da autora de receber da ré a indenização securitária, pode ser elidida pelo que já instrui o feito, sendo desnecessárias novas provas.
Não obstante, tendo em vista o requerido pela ré em sua manifestação mais recente, concedo 5 (cinco) dias a ambas as partes para que declinem eventuais provas que desejem produzir, devendo indicar, específica e detidamente, o que pretendem comprovar com cada uma, para que possa haver a análise deste Juízo.
Ressalto às partes que quaisquer requerimentos protelatórios constatados pelo Juízo serão indeferidos (art. 370, p. único do CPC), bem como estarão passíveis de eventual aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV do CPC.
Não havendo requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/01/2025 21:11
Recebidos os autos
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31/01/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 21:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:23
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/03/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 02:26
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de SAMARA DA SILVA ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
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20/01/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 08:22
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 23:39
Juntada de Certidão
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27/11/2023 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2023 14:54
Recebidos os autos
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25/11/2023 14:54
Deferido o pedido de SAMARA DA SILVA ARAUJO - CPF: *15.***.*93-76 (REQUERENTE).
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20/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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