TJDFT - 0716935-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER EVANGELISTA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716935-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER EVANGELISTA EXECUTADO: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA FRANCISCO XAVIER EVANGELISTA promoveu o cumprimento de sentença contra FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
A executada efetuou o depósito de ID 228262585 em garantia, com pedido expresso para que não fosse liberada em favor do exequente em razão da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 226352746.
No entanto, a decisão de ID 230221715 não concedeu efeito suspensivo ao agravo, razão pela qual a quantia depositada em juízo poderá ser levantada em favor do exequente que, inclusive, deu quitação ao débito no ID 230221712.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 228243440) em favor do exequente, conforme requerido no ID 230221712, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2025 08:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716935-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER EVANGELISTA EXECUTADO: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Intime-se o exequente para ciência do depósito de ID 228243440 e eventual manifestação acerca da petição de ID 228243439.
Com a resposta, faça-se nova conclusão.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716935-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER EVANGELISTA EXECUTADO: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CERTIDÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID. 224131265.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 13:44:25.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:53
Outras decisões
-
27/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 02:33
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:57
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2022 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2022 16:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2022 00:08
Recebidos os autos
-
21/08/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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