TJDFT - 0707094-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:07
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:48
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707094-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA REQUERIDO: IAGO RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 224604883, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF, ao argumento de que se equivocou na distribuição do processo.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/02/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:23
Declarada incompetência
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07/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:54
Outras decisões
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27/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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